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TJMG · COMARCA DE SABARÁ, 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE · Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
COMARCA DE SABARÁ 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 DATA DE EXPEDIENTE: 04/09/2026 COMARCA DE SABARÁ/MG. JUSTIÇA GRATUITA. Edital de Citação. Prazo de 20 (vinte) dias. O Dr. JOSE ALEXANDRE MARSON GUIDI, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível e da Infância e Juventude desta Comarca, na forma da Lei etc. Faz Saber aos que este virem ou conhecimento tiverem, expedido nos autos de ALIMENTOS de nº 5001417-47.2019.8.13.0567, movida por MARIA LUIZA FATIMA DA SILVA e MARIA EDUARDA FATIMA DA SILVA, contra WASHINGTON PAULINO DA SILVA, ficam desde já CITADOS os requeridos WASHINGTON PAULINO DA SILVA - CPF: 065.897.626-51, que se encontram em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital que será afixado e publicado na forma da lei, para que venham contestar(em) ou manifestar(em)-se no prazo de 15 (quinze) dias úteis, respondendo os termos da presente ação. Ficando esclarecido que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, importando sua ausência em revelia. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mando expedir o presente edital na forma da lei. Sabará, 31 de agosto de 2026. Eu, Elisabete Magalhães Corrêa, Escrivã Judicial, o digitei. O MM. Juiz de Direito Dr. JOSE ALEXANDRE MARSON GUIDI.
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