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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Garuva · DESPACHO/DECISÃO
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5001416-95.2026.8.24.0119/SC
REQUERENTE: GAIA EXPLORACAO MINERAL LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO REIS MESSAGGI (OAB PR063486)
ADVOGADO(A): ROBERTO REIS MESSAGGI (OAB PR060160)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de procedimento especial de autorização judicial para ingresso em terreno de terceiros, com fundamento no art. 27 do Decreto-Lei nº 227/1967.
Os trabalhos de titular de autorização de pesquisa podem ser realizados em terrenos públicos ou particulares, desde que mediante pagamento de renda pela ocupação, que não poderá exceder ao rendimento líquido máximo da propriedade. Ainda, a indenização por danos causados não poderá ser superior ao valor venal do imóvel.
No caso, a autora requereu a concessão de medida liminar e ofertou, para tanto, depósito judicial prévio de R$ 1.000,00 (mil reais).
Todavia, não consta dos autos qualquer informação de como o valor foi calculado ou obtido, avaliação do imóvel ou descrição de seu valor venal em registros públicos. A informação é essencial para a análise da tutela de urgência pleiteada.
Ademais, o montante também se presta a valorar adequadamente a causa.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de justificar o valor ofertado e o valor da causa e comprovar o valor venal do imóvel e o valor estimado da renda para ocupação.
Após, venham conclusos como urgentes.