Publicações do processo

5001416-33.2025.4.02.5113

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Outros

    4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 21 de setembro de 2026, segunda-feira, às 17h00min. RECURSO CÍVEL Nº 5001416-33.2025.4.02.5113/RJ (Pauta: 8) RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA RECORRENTE: VALNA SUPRIANO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): AMIR SANDRO TEPEDINO HARBACHE (OAB RJ240494) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se. Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026. Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA Presidente

  2. Intimação

    TRF2 · 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Ato ordinatório

    RECURSO CÍVEL Nº 5001416-33.2025.4.02.5113/RJ RECORRENTE: VALNA SUPRIANO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): AMIR SANDRO TEPEDINO HARBACHE (OAB RJ240494) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM. Juíza Relatora deste Gabinete, Dra. Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 14/09/2026 e encerramento no dia 21/09/2026. Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista. Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação. 4 - Ficam as parte cientes de que, nos termos do art. 937 do CPC/2015, não há sustentação oral em sede de embargos de declaração, sendo facultado ao(s) advogado(s) acompanhar(em) o julgamento da sessão presencialmente ou por videoconferência (nesse caso o pedido de retirada de pauta e inclusão em vídeo terá a exclusiva finalidade de permitir o acompanhamento do julgamento, sem realização de sustentação). Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis. Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS.

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