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TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001414-23.2020.8.21.5001/RS EXEQUENTE: VANDERLEI MULLER PIRES ADVOGADO(A): ALEXANDRE CAMPANELLA ROCHA (OAB RS086228) ADVOGADO(A): Henrique Tafas Kroeff (OAB RS074226) EXECUTADO: CONSTRUTORA TENDA S/A ADVOGADO(A): LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO (OAB RJ145770) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Observado o disposto no art. 854 do CPC, determinei o lançamento de ordem de indisponibilidade por meio do Sistema SISBAJUD até o limite do valor indicado pelo exequente, encaminhando o processo à URCAJUD para diligência, contudo não foram localizados valores, como se vê nos extratos de evento 116, SISBAJUD1 Assim, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito Intimem-se. Dil. legais.
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