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TJMG · Juizado Especial Cível da Comarca de Itambacuri
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itambacuri / Juizado Especial Cível da Comarca de Itambacuri Rua Horácio Luz, 1192, Centro, Itambacuri - MG - CEP: 39830-000 PROCESSO Nº: 5001413-41.2025.8.13.0327 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: EVA PEREIRA LOPES CPF: 099.005.506-09 RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS CPF: 43.012.440/0001-71 SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95. Em ID.10686157645 a parte autora requer a desistência da ação. Dispõe o Enunciado 90 do FONAJE: A desistência da ação, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de má-fé ou lide temerária. Portanto, não presente caso, a extinção do feito independe da anuência do requerido. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da lei n. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Intime-se. Cumpra-se. Diligências legais. Itambacuri, data da assinatura eletrônica. MAURICIO DA CRUZ ROSSATO Juiz de Direito Juizado Especial Cível da Comarca de Itambacuri
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