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5001412-82.2020.8.24.0082

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001412-82.2020.8.24.0082/SC EXEQUENTE: MARCOS JOSE JEREMIAS DA SILVEIRA ADVOGADO(A): CLETO GALDINO NIEHUES (OAB SC013783) EXECUTADO: VOLNEI MARTINS BEZ JUNIOR ADVOGADO(A): KATIANE VULCZAK GOLIN MIRANDA (OAB SC024330) DESPACHO/DECISÃO 1. Da expedição de ofício para órgãos e empresas diversas Acerca do requerimento para expedição de ofício destinado a pesquisa de bens e direitos do executado em órgãos e/ou empresas, expeça-se alvará para que o credor diligencie e obtenha diretamente as informações que almeja para instrução de eventual pedido de penhora. O alvará terá prazo de 60 (sessenta) dias e o processo, bem como o prazo prescricional, não será suspenso. Caso juntadas ao processo as respostas obtidas, por conterem dados pessoais, deverão ser incluídas no processo com aplicação de sigilo de nível 1 (acesso restrito às partes). 2. Após, a parte credora fica intimada para apresentar demonstrativo atualizado do débito e indicar bens sujeitos à penhora ou requerer medidas executivas pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja manifestação no prazo assinalado, suspenda-se o processo, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC e, com o decurso do prazo legal, sem nova intimação para impulso processual (art. 921, §2º, do CPC), arquive-se o feito e monitore-se o prazo da prescrição intercorrente. A providência de suspensão somente deverá ser aplicada se esses autos ainda não tiverem sido sobrestados com azo no art. 921, III, do CPC.

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