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5001412-74.2023.8.13.0570

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Salinas

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Salinas / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Salinas Praça João Pessoa, 18, Centro, Salinas - MG - CEP: 39560-000 PROCESSO Nº: 5001412-74.2023.8.13.0570 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] AUTOR: MARIA APARECIDA SANTANA e outros RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença manejado por MARIA APARECIDA SANTANA e outros contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Ao id. 10630727952, foi expedido alvará para transferência dos valores depositados em benefício dos exequentes. Intimada a parte executada para dar quitação, quedou-se inerte (id. 10737980730), o que equivale à quitação tácita (art. 320, parágrafo único do Código Civil). Diante disso, declaro extinta a execução pela satisfação integral da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Isenta do pagamento de custas o executado, nos termos do art. 10 da Lei Estadual 14.939, de 2003, sendo responsável, contudo, pelo pagamento de eventuais despesas processuais devidas no curso do processo, mas não adiantadas a qualquer título, conforme art. 51 do Provimento Conjunto n° 75/2018 do TJMG. Não há condenação em honorários, nos moldes do artigo 85, §7º, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as normas regulamentares, arquivem-se os autos com baixa no sistema. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. Salinas/MG, data da assinatura eletrônica. DANILO SOARES CORDEIRO Juiz de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Salinas

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