2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carangola / Unidade Jurisdicional da Comarca de Carangola Praça Coronel Maximiano, 56, Centro, Carangola - MG - CEP: 36800-078 PROCESSO Nº: 5001412-56.2025.8.13.0133 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário] AUTOR: JAIME RODRIGUES COSTA CPF: 380.084.246-72 RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC CPF: 08.254.798/0001-00 SENTENÇA Vistos. Homologo, por sentença, o pedido de desistência da presente execução formulado pelo exequente em ID 10742823679 e, consequentemente, JULGO EXTINTA a mencionada execução mediante aplicação do artigo 775 do CPC. Solicite-se a devolução de mandado e/ou carta precatória, caso expedido. Outrossim, caso requerido, expeça-se certidão de crédito, em favor da parte exequente, porém, levando-se em conta o valor do débito constante dos autos (valor originário), dele amortizando eventual valor já auferido pelo exequente, entregando o advogado postulante, mediante cópia e recibo nos autos. No mais, caso tenha sido determinada por este Juízo a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, à Secretaria para oficiar ao SERASA, através do sistema SERASAJUD, para retirada do cadastro. Após o trânsito em julgado desta, não havendo pendências em aberto (alvará, RENAJUD, BACENJUD, penhora, etc.), o que deverá ser certificado nos autos, arquive-se. Carangola, data da assinatura eletrônica. FABIANA CRISTINA CUNHA DE LIMA BRUM Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Carangola