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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Itapoá · DESPACHO/DECISÃO
INTERDITO PROIBITÓRIO Nº 5001412-47.2020.8.24.0126/SC
AUTOR: TERRAPLANAGEM TOMAZZA LTDA (Sociedade)
ADVOGADO(A): DANIEL DE MELLO MASSIMINO (OAB SC027807)
ADVOGADO(A): KESLEY DE MORAES SILVA (OAB SC030490)
RÉU: MARIA HELENA RIBEIRO DE AGUIAR
ADVOGADO(A): CARLOS GIACOMO JACOMOZZI (OAB SC041498)
ADVOGADO(A): VITORIA MARCHETTI FILLA (OAB SC058089)
RÉU: LUIZ ROBERTO DE AGUIAR
ADVOGADO(A): VITORIA MARCHETTI FILLA (OAB SC058089)
ADVOGADO(A): CARLOS GIACOMO JACOMOZZI (OAB SC041498)
RÉU: HENRIQUE DE AGUIAR
ADVOGADO(A): CARLOS GIACOMO JACOMOZZI (OAB SC041498)
ADVOGADO(A): VITORIA MARCHETTI FILLA (OAB SC058089)
RÉU: CARLOS ALBERTO VIZCAYCHIPI DE AGUIAR
ADVOGADO(A): CARLOS GIACOMO JACOMOZZI (OAB SC041498)
ADVOGADO(A): VITORIA MARCHETTI FILLA (OAB SC058089)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de manifestação apresentada pelo perito nomeado, por meio da qual requer autorização para que os trabalhos periciais sejam realizados com o auxílio de equipe técnica, bem como formula pedidos relativos à identificação e qualificação dos profissionais envolvidos, à apresentação de currículo, à comprovação de regularidade perante o conselho profissional, ao acesso aos autos, à realização das diligências e à entrega do laudo (evento 381, DOC1).
Pois bem.
Embora a nomeação recaia pessoalmente sobre o perito, não há impedimento para que determinados atos materiais, levantamentos, medições, vistorias ou atividades auxiliares sejam executados com a colaboração de equipe técnica, especialmente quando a natureza ou a complexidade da perícia assim recomendar.
A atuação da equipe, contudo, não importa transferência do encargo judicial. O perito nomeado deverá coordenar, supervisionar e revisar todos os trabalhos realizados, comparecer pessoalmente aos atos em que sua presença se mostrar necessária e assumir integral responsabilidade técnica e processual pelas conclusões apresentadas. O laudo deverá ser elaborado e subscrito pelo profissional nomeado, sem prejuízo da identificação dos auxiliares que efetivamente participarem das diligências ou da produção dos elementos técnicos.
Ante o exposto:
1) Defiro a realização dos trabalhos periciais com o auxílio de equipe técnica vinculada ao perito nomeado.
Contudo, esclareço que o perito permanece pessoal e integralmente responsável pela coordenação, supervisão, regularidade e conclusão da perícia, devendo subscrever o laudo e responder pelos trabalhos realizados por seus auxiliares.
2) Designo o início dos trabalhos para o dia 29/09/2026 às 8h30min, na área em litígio, conforme informado pelo perito.
Intimem-se as partes acerca da data da perícia.