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TRF4 · 8ª Vara Federal de Florianópolis · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5001412-31.2026.4.04.7206/SCIMPETRANTE: EVGENIIA NIKIFOROVA ADVOGADO(A): RAIMAR PAULO DA CUNHA ABEGG (OAB SP296542) SENTENÇA Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e das Súmulas nº 512 do STF e nº 105 do STJ. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009). Na hipótese de interposição de recurso de apelação, determino desde logo a intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões; e, após, a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (art. 1.010, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil). Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado da ação e não remanescendo quaisquer providências a serem adotadas, arquivem-se os autos.
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