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5001412-08.2026.8.24.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Tangará · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001412-08.2026.8.24.0071/SC EXEQUENTE: ANDRE VICTORIO ARCARI FILIPPIM ADVOGADO(A): GUILHERME SILVA LISBOA (OAB SC040092) EXEQUENTE: GUILHERME SILVA LISBOA ADVOGADO(A): GUILHERME SILVA LISBOA (OAB SC040092) EXECUTADO: CRISTIAN CEZAR DE OLIVEIRA PIAIA ADVOGADO(A): FERNANDO EDMILSON SILVA (OAB SC006744) ADVOGADO(A): BETHANIA MARIN SILVA (OAB SC070598) ADVOGADO(A): FERNANDO MARIN SILVA (OAB SC058687) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada, por seu advogado ou, na ausência deste, pessoalmente, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC). Ressalte-se que o não pagamento no prazo assinado fará incidir multa fixada em 10% (dez por cento) do valor do débito e honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, §1º, do CPC). Registre-se também que na hipótese de ocorrer o pagamento parcial do débito, a multa e os honorários mencionados incidirão sobre o restante do valor devido. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se, independentemente de nova intimação ou garantia, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC. Verificado o pagamento ou a apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo sem pagamento ou apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para trazer aos autos cálculo atualizado, em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.

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