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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Torres · DESPACHO/DECISÃO
ARROLAMENTO SUMÁRIO Nº 5001411-14.2020.8.21.0072/RS REQUERENTE: LEONIR PIRES MARTINS ADVOGADO(A): FABIO CAINELLI DE ALMEIDA (OAB RS106886) ADVOGADO(A): RUY ABREU SAES (OAB RS116447) REQUERENTE: LETICIA PIRES MARTINS ADVOGADO(A): FABIO CAINELLI DE ALMEIDA (OAB RS106886) ADVOGADO(A): RUY ABREU SAES (OAB RS116447) REQUERENTE: LEANDRO PIRES MARTINS ADVOGADO(A): FABIO CAINELLI DE ALMEIDA (OAB RS106886) ADVOGADO(A): RUY ABREU SAES (OAB RS116447) REQUERENTE: CATIELE PIRES MARTINS ADVOGADO(A): FABIO CAINELLI DE ALMEIDA (OAB RS106886) ADVOGADO(A): RUY ABREU SAES (OAB RS116447) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de inventário, sob o rito de arrolamento sumário, dos bens deixados por ocasião do falecimento de Nivaldo da Silva Martins, ajuizado por sua ex-esposa e pelos herdeiros filhos Catiele Pires Martins, Leandro Pires Martins e Letícia Pires Martins. A requerente Catiele Pires Martins foi nomeada inventariante (evento 11, DESPADEC1). Na mesma oportunidade, foi autorizada a alienação do automóvel Peugeot. Ao longo do processamento do feito, os requerentes noticiaram entraves administrativos e registrais, dentre os quais a tramitação da reclamatória trabalhista tombada sob o nº 0020148-47.2020.5.04.0211, perante a Vara do Trabalho de Torres, na qual houve acordo homologado e consequente determinação de cancelamento da reserva de crédito e levantamento de restrições incidentes sobre o patrimônio (evento 84, DEC2). A par disso, os herdeiros demonstraram a solução das pendências afetas ao processo de divórcio nº 5001598-95.2015.8.21.0072, formalizando a regularização da meação e averbação do formal de partilha na matrícula nº 22.473 do Registro de Imóveis de Torres. Com a superação dos referidos incidentes, os herdeiros apresentaram aditamento à petição inicial e ao plano de partilha (evento 153, PET1), discriminando o acervo hereditário correspondente à fração ideal de 50% sobre o imóvel matriculado sob o nº 22.473 no Registro de Imóveis de Torres, um veículo Peugeot 207, e os saldos em contas bancárias, atribuindo a divisão em partes iguais (33,333%) a cada um dos três herdeiros. O aditamento foi recebido pelo juízo, ocasião em que se determinou a intimação das Fazendas Públicas e a expedição de edital para citação de eventuais interessados incertos ou desconhecidos (evento 159, DESPADEC1). O edital de citação foi devidamente expedido e publicado (evento 176, EDITAL1). É o breve relatório. Decido. Cumpre registrar que a documentação juntada pelos requerentes no evento 141, OUT2 refere-se à quitação fiscal da partilha decorrente do divórcio (DIT nº 800.071). Todavia, faz-se necessária a apresentação da competente Declaração de ITCD (causa mortis), relativa à transmissão patrimonial em razão do falecimento de Nivaldo da Silva Martins, conforme dispõe o Provimento nº 31/2009 da Corregedoria-Geral da Justiça e a Lei Estadual nº 8.821/1989. Portanto, intimo a inventariante para, no prazo de 30 dias, juntar o plano de partilha, nos termos do art. 653, do CPC, juntamente com a guia de quitação do ITCD e as negativas fiscais em nome do inventariado (federal, estadual e municipal). Além disso, no mesmo prazo, deverá a inventariante comprovar o pagamento da Taxa Única e de todas as despesas processuais cotadas até o momento.
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