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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001410-36.2011.8.21.0010/RS EXEQUENTE: DIM INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS BRANCO DA SILVA (OAB RS025377) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro o pedido de reserva do percentual de 9% do montante total a ser recebido pelo contratante, a título de honorários contratuais, haja vista a cláusula sétima (cláusula de êxito), do contrato juntado no Ev. 169.3. 2. Deixo de analisar o pedido de expedição da RPV, bem como do precatório de forma autônoma, tendo em vista que a própria decisão juntada no Ev. 169.2 esclarece que, com o depósito de valores em conta judicial, o montante será transferido ao Juízo da penhora. Intime-se. Caxias do Sul, 08 de setembro de 2026.
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