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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Giruá · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5001408-96.2025.8.21.0100/RS AUTOR: ELI RABE ADVOGADO(A): JARBAS LUÍS JOHN (OAB RS033482) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se o Estado do Rio Grande do Sul acerca da certidão do veículo, anexada no evento 79, OUT1. Outrossim, diante das tentativas inexitosas já realizadas para obtenção da certidão de óbito do sucessor James Francisco Pilau, defiro sua citação editalícia na forma pretendida no evento 67, PET1. Expeça-se edital com prazo de 30 dias. Após, voltem para nomeação de curador especial. Intimações agendadas.
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