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5001408-60.2026.8.24.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Bom Retiro · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 5001408-60.2026.8.24.0009/SC AUTOR: REGINALDO DOS SANTOS ADVOGADO(A): MAX EDSON DE FIGUEIREDO (OAB SC023233) RÉU: RP FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SC040415A) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para especificarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, advertindo-as de que a sua inércia será interpretada como renúncia à dilação probatória e opção pelo julgamento antecipado da lide. Registre-se que pedidos genéricos, especialmente no tocante às provas oral e pericial, serão compreendidos como concordância com o julgamento antecipado do mérito. Cientifiquem-se, outrossim, de que, caso pretendam produzir prova: a) indicar o fato sobre o qual recairá a prova, para que se possa examinar a sua utilidade ao julgamento do feito; b) na hipótese de pedido de produção de prova oral, apresentar o rol de testemunhas no prazo acima e indicar, de forma precisa e específica, a utilidade da testemunha e o ponto controvertido que pretende provar, sob pena de indeferimento, respeitado o limite de, no máximo, 3 (três) testemunhas para a prova de cada fato. c) caso requeira a produção de prova documental, a parte deverá demonstrar que os documentos se destinam a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados na inicial ou para contrapor aos que foram produzidos nos autos (CPC, art. 435, caput) ou que os documentos se formaram ou se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a petição inicial ou a contestação, hipótese em que a parte deverá comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente (CPC, art. 435, parágrafo único).

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