Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5001408-55.2026.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) G ASSUNTO: [Honorários Advocatícios] AUTOR: JOAO RACINE DE FREITAS NETO CPF: 036.128.436-56 RÉU: CSN CIMENTOS BRASIL S.A. CPF: 60.869.336/0001-17 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por João Racine de Freitas Neto, em face de Csn Cimentos Brasil S.A., ambos qualificados nos autos. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte executada efetuou o pagamento do valor de R$ 30.499,82 (trinta mil e quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos) à ID n° 10739128836. Em seguida, a parte exequente concordou com os valores depositados (ID nº 10739685496), pleiteando a expedição do competente alvará. Assim, tendo em vista que o cumprimento de sentença alcançou seu objetivo, que se verifica com a satisfação do cumprimento da obrigação imposta a parte executada, julgo extinto o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte exequente e/ou seu procurador constituído nos autos para levantamento do montante da condenação depositado à ID nº 10739128836. Em seguida, intime-se pessoalmente a parte exequente acerca do êxito material, conforme recomendação nº VI do Comunicado nº 3 / Numopede / 2020. Custas, se houver, pela parte executada. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. EVANDRO CANGUSSU MELO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros