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5001406-68.2022.8.13.0193

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Coromandel · Decisão

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001406-68.2022.8.13.0193/MG EXEQUENTE: COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE PATROCINIO LTDA ADVOGADO(A): GABRIEL MOTA RIBEIRO (OAB MG202837) DECISÃO 1. DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente para realização de pesquisa e eventual bloqueio de ativos financeiros de titularidade da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Previamente, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à juntada de planilha atualizada do débito exequendo, a fim de viabilizar a adequada parametrização da ordem de bloqueio. Fica desde já consignado que, em caso de inércia, a pesquisa será realizada com base no valor anteriormente informado nos autos, circunstância que poderá acarretar prejuízos à própria parte exequente. Efetivada eventual constrição, determino o imediato cancelamento de indisponibilidade excessiva, na forma do artigo 854, §1º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de bloqueio de quantia manifestamente irrisória em relação ao montante perseguido na execução, proceda a Secretaria ao imediato desbloqueio, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil. Após, intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil. Havendo manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do alegado e requerer o que entender pertinente. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Rejeitada eventual impugnação, ou não sendo arguida qualquer das matérias previstas nos incisos I e II do §2º do artigo 854 do Código de Processo Civil, determino a transferência do numerário eventualmente constrito para conta judicial remunerada, convertendo-se o bloqueio em penhora, independentemente da lavratura de termo, nos termos do §5º do referido dispositivo legal. Na sequência, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento, nos termos do Provimento nº 301/2015 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. 2. Sendo infrutífera, ou apenas parcialmente frutífera, a diligência de constrição de ativos financeiros via SISBAJUD, proceda-se à pesquisa de veículos registrados em nome da parte executada por meio do sistema RENAJUD. Restando positiva a pesquisa, determino a inclusão de restrição de transferência sobre o(s) bem(ns) localizado(s), como medida destinada a resguardar a efetividade da execução. Efetivada a restrição, intime-se a parte executada para que tome ciência da constrição realizada e, querendo, apresente impugnação no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do alegado e requerer o que entender pertinente. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Não havendo manifestação da parte executada, ou rejeitada eventual impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito.

  2. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Coromandel · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001406-68.2022.8.13.0193/MGRELATOR: AMANDA CRUZ VARGAS BARRA EXEQUENTE: COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE PATROCINIO LTDA ADVOGADO(A): GABRIEL MOTA RIBEIRO (OAB MG202837) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 104 - 08/09/2026 - Expedição de Certidão

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