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5001405-58.2022.8.24.0167

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Garopaba · DESPACHO/DECISÃO

    Inventário Nº 5001405-58.2022.8.24.0167/SC REQUERENTE: MARIA JOSE PEREIRA RIBEIRO ADVOGADO(A): JOAO GABRIEL VIEIRA DE CESARO (OAB SC032527) REQUERENTE: KATIA REGINA RIBEIRO PACHECO ADVOGADO(A): JOAO GABRIEL VIEIRA DE CESARO (OAB SC032527) REQUERENTE: JOAO FILOMENO DE ABREU ADVOGADO(A): JOAO GABRIEL VIEIRA DE CESARO (OAB SC032527) REQUERENTE: JANE RIBEIRO OLIVEIRA ADVOGADO(A): JOAO GABRIEL VIEIRA DE CESARO (OAB SC032527) REQUERENTE: JAIRO RIBEIRO ADVOGADO(A): JOAO GABRIEL VIEIRA DE CESARO (OAB SC032527) REQUERENTE: GERSON RIBEIRO ADVOGADO(A): JOAO GABRIEL VIEIRA DE CESARO (OAB SC032527) REQUERENTE: DALMIR RIBEIRO ADVOGADO(A): JOAO GABRIEL VIEIRA DE CESARO (OAB SC032527) REQUERENTE: CLAUDETE CARDOSO RIBEIRO ADVOGADO(A): JOAO GABRIEL VIEIRA DE CESARO (OAB SC032527) REQUERENTE: JAIR BATISTA RIBEIRO ADVOGADO(A): JOAO GABRIEL VIEIRA DE CESARO (OAB SC032527) REQUERENTE: NAIDE RIBEIRO DE ABREU ADVOGADO(A): JOAO GABRIEL VIEIRA DE CESARO (OAB SC032527) REQUERENTE: JOAO BATISTA RIBEIRO ADVOGADO(A): LUANA MACHADO (OAB SC038876) ADVOGADO(A): JOAO GABRIEL VIEIRA DE CESARO (OAB SC032527) REQUERENTE: HONORATO TIMOTEO PACHECO ADVOGADO(A): JOAO GABRIEL VIEIRA DE CESARO (OAB SC032527) REQUERENTE: ELIZABETE CARDOSO RIBEIRO ADVOGADO(A): JOAO GABRIEL VIEIRA DE CESARO (OAB SC032527) REQUERENTE: ALMIR BATISTA RIBEIRO ADVOGADO(A): JOAO GABRIEL VIEIRA DE CESARO (OAB SC032527) DESPACHO/DECISÃO Observa-se dos autos que foi noticiada a alienação do imóvel objeto do espólio sem que tenha havido autorização judicial nesse sentido (evento 134). Ademais, tendo em vista a intervenção de terceiros (evento 229) foi proferida a seguinte decisão (evento 250): 3. Diante da negociação do imóvel inventariado e da pendência de pagamento da parcela de R$ 130.000,00, autorizo o seu depósito em conta vinculada aos autos pelos adquirentes/cessionários, conforme postulado no evento 229. 3.1 Saliento que, após a homologação da partilha, o valor devido ao herdeiro JAIRO RIBEIRO será transferido para pagamento da dívida que ensejou a penhora no rosto dos autos (evento 154). 3.2 Solicite-se ao referido juízo informações sobre o valor atualizado da dívida. Todavia, até o presente momento não houve o depósito do montante. Ademais, não prospera o intuito do herdeiro Joao Batista Ribeiro (evento 302) quanto à vinculação do valor remanescente do imóvel ao pagamento de tributos e despesas de regularização, uma vez que os herdeiros já receberam e partilharam o montante de R$ 300.000,00 em 12/12/2022, conforme comprovado no evento 229.9, sem que houvesse o depósito do valor nos autos do presente inventário em tramitação. Por fim, o inventariante não cumpriu integralmente a decisão do evento 283. Diante do exposto: I - Habilitem-se e intimem-se nos autos os interessados ANDRÉA CRISTIANE MACHADO MORAES e RODRIGO DA SILVA DE HOLANDA para que cumpram a supramencionada decisão, com o depósito do montante em conta vinculada ao processo. II - Intime-se o inventariante para que apresente plano de partilha retificado, com a inclusão dos valores penhorados nos autos em relação à cota do herdeiro Almir Batista Ribeiro, nos termos da decisão do ofício juntado no evento 281.1. III - Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para homologação da partilha.

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