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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Ijuí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001404-83.2026.8.21.0016/RS EXEQUENTE: JC HERRMANN EIRELI ADVOGADO(A): SAMUEL DIETRICH BATISTELLA (OAB RS136553) ADVOGADO(A): RAFAEL UGALDE DOS SANTOS (OAB RS055781) DESPACHO/DECISÃO Na forma do art 274, parágrafo único do CPC, considero a parte executada intimada nos autos, já que houve a expedição de intimação para o mesmo endereço em que restou efetivada a citação. Aguarde-se o decurso do prazo para eventual impugnação, o qual será contado da data da presente decisão.
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