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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Itajubá · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001403-83.2023.8.13.0515/MG
EXEQUENTE: TALLYS MATHEUS OLIVEIRA REIS
ADVOGADO(A): ANTONIO DOS REIS FARIA (OAB MG121824)
DECISÃO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o exequente formulou novo pedido de citação por edital (167.1).
Contudo, a citação por edital é medida excepcional, permitida apenas quando esgotados todos os meios para localização da parte executada, os quais devem restar comprovadamente frustrados, sob pena de nulidade do ato.
In casu, nota-se que, apesar de a conferência de endereços de evento 168.1 apontar as tentativas de citação em alguns dos endereços indicados, não foram esgotados meios de obtenção de endereços, tendo em vista a possibilidade de pesquisas de endereços em sistemas conveniados.
Desse modo, indefiro, por ora, o pedido de citação por edital.
Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
LUIZ FERNANDO RENNÓ MATOS
Juiz de Direito
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001403-83.2023.8.13.0515/MG
EXEQUENTE: TALLYS MATHEUS OLIVEIRA REIS
EXECUTADO: BRUNO SOARES DO CARMO GONCALVES
Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#)
Data: 05/09/2026
CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO
Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência.
Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores.
Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc.
Ficam as partes cientes.
Assinatura do Gerente de Secretaria