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5001403-25.2024.8.21.0063

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Vitória do Palmar · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001403-25.2024.8.21.0063/RSAUTOR: HUGO DAVID GONZALES BORGES ADVOGADO(A): HUGO DAVID GONZALES BORGES (OAB RS050453) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por HUGO DAVID GONZALES BORGES em face de GELSON VILMAR DOS SANTOS, com base no artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de honorários advocatícios contratuais. Sobre o valor, deverá incidir juros de mora a partir da data da citação, pela Taxa Selic, devendo, porém, ser deduzido o índice de atualização monetária do IPCA, observado o regramento do art. 406, §1º, do CPC, com alteração dada pela Lei nº 14.905 de 28-6-2024, e Tema n.1368 do STJ. Após, a partir desta data incidirá juros e correção monetária unicamente pela Taxa Selic; JULGO IMPROCEDENTE o pedido quanto ao arbitramento de honorários relativos à alegada atuação nos autos de embargos de declaração no processo nº 5005377-28.2023.4.04.7107 e no recurso em sentido estrito, por ausência de comprovação documental, nos termos do art. 373, I, do CPC.

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