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5001402-74.2024.8.24.0930

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Tribunal
TJSC
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001402-74.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BACCIN ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): MATHEUS DE QUADROS BACCIN (OAB SC038650) ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) EXECUTADO: SACKL PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): NILSON DOS SANTOS (OAB SC016612) ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS MARCHIORI (OAB SC006102) ADVOGADO(A): MARCELO SCHUSTER BUENO (OAB SC014948) EXECUTADO: EMPRESA NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA ADVOGADO(A): NILSON DOS SANTOS (OAB SC016612) ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS MARCHIORI (OAB SC006102) ADVOGADO(A): MARCELO SCHUSTER BUENO (OAB SC014948) DESPACHO/DECISÃO Da penhora no rosto dos autos. 1) Defiro a penhora no rosto dos autos 0308418-25.2016.8.24.0008, que tramitam no 8º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, em importância correspondente ao último valor atualizado da dívida apresentado pela parte exequente. 2) O processo tramita no Poder Judiciário de Santa Catarina. Com isso, essa decisão será anexada automaticamente no feito supramencionado, servindo como ofício de requerimento de penhora no rosto dos autos. 3) Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 4) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.

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