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TJSC · Vara Única da Comarca de Palmitos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5001402-39.2026.8.24.0046/SC AUTOR: ELZIRA MARIA FRANK ADVOGADO(A): FABIO DAVI BORTOLI (OAB RS066539) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, os seguintes documentos: i) avaliação de mercado do imóvel do qual é coproprietária (ev. 9.2); ii) avaliação de mercado do veículo de sua propriedade (ev. 9.3); iii) extrato integral do sistema Registrato e os extratos bancários referentes aos 2 últimos meses de cada conta bancária que estiver ativa. Decorrido o prazo, RETORNEM conclusos para análise inicial. Cumpra-se.
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