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TRF4 · 4ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5001400-68.2022.4.04.7008/PR IMPETRANTE: FOSPAR S/A ADVOGADO(A): FABIO TADEU RAMOS FERNANDES (OAB SP155881) DESPACHO/DECISÃO 1. O tema 1.174 do STJ transitou em julgado com a seguinte tese firmada: As parcelas relativas ao vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), ao Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) dos empregados e à contribuição previdenciária dos empregados, descontadas na folha de pagamento do trabalhador, constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor, e não modificam o conceito de salário ou de salário contribuição, e, portanto, não modificam a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do SAT e da contribuição de terceiros. Com o trânsito em julgado do referido tema, a parte impetrante demonstrou interesse no prosseguimento do feito. 2. Registre-se para sentença.
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