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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Pedro Osório · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5001399-89.2025.8.21.0115/RS ACUSADO: ANDRE LUIS DE SOUZA MENDES ADVOGADO(A): ISABELA CAMERINI CORREA SILVA (OAB RS109347) DESPACHO/DECISÃO Em relação à testemunha LUCIANA RODRIGUES, referida pelo parquet em audiência (158), a Polícia Civil retornou a requisição indicando não ter encontrado a servidora (214.1). Dê-se vista ao Ministério Público com urgência. Quanto ao denunciado RAFAEL AMARAL CORRÊA, conforme decidido em audiência (158), inclua-se o réu no polo passivo, procedendo-se à sua citação e intimação para audiência aprazada. Ainda que o endereço do réu conste como inativo no sistema do Tribunal, inexiste qualquer alteração de endereço nos autos, devendo ser expedido mandado de intimação - com urgência - ao ANDRE LUIS DE SOUZA MENDES no último endereço informado. Expeça-se, com urgência, mandado de intimação para o réu ANDRE LUIS DE SOUZA MENDES no último endereço informado nos autos.
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