Publicações do processo

5001399-88.2026.8.24.0077

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Urubici · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001399-88.2026.8.24.0077/SC AUTOR: VANDERLEI GALDINO FERNANDES ADVOGADO(A): ROGERS MARTINS COLOMBO (OAB SC009488) ADVOGADO(A): JOSÉLI TEREZINHA BUNN GONÇALVES (OAB SC027937) DESPACHO/DECISÃO 1. O procedimento a ser seguido é o do Juizado Especial Cível (Lei n. 9.099/1995). 2. RECEBO a petição inicial, uma vez preenchidos os requisitos legais (Lei n. 9.099/1995, art. 14; e CPC, arts. 319 e 320) e ausentes quaisquer das hipóteses de indeferimento da peça exordial (CPC, art. 330) ou de improcedência liminar do pedido (CPC, art. 332). 3. Considerando a possibilidade de autocomposição, determino a remessa dos autos ao CEJUSC estadual para realização de audiência de conciliação/mediação por videoconferência (CPC, art. 334, § 7°), ficando desde já nomeado(a) o(a) respectivo(a) conciliador/mediador(a), conforme ordem de rodízio da lista de profissionais atuantes no CEJUSC estadual, regularmente cadastrados e habilitados no TJSC (cuja gerência fica a cargo daquele setor). O ambiente virtual deverá ser acessado por meio de computador (desktop ou notebook, com câmera e microfone) ou celular smartphone (com acesso à internet) pelo link que será informado nos autos oportunamente. Os participantes deverão estar em ambiente privado e silencioso, sem a presença de terceiro(s), recomendando-se a utilização de fones de ouvido durante todo o ato. Eventual dúvida quanto ao acesso deverá ser dirimida diretamente com o CEJUSC estadual, com a identificação do número do processo. 3.1. Intime-se o(a) conciliador(a)/mediador(a) para, no prazo de 02 (dois) dias, pautar a audiência no período entre 30 a 60 dias, devendo informar por certidão nos autos a data, horário e link de acesso das partes. Na mesma certidão deverá esclarecer se o serviço será prestado por servidor(a) do Poder Judiciário ou conciliador(a)/mediador(a) em certificação (hipóteses em que não são devidos honorários), ou por profissional não integrante do quadro de servidores. Neste caso, deverá informar, ainda, o valor dos honorários e os dados bancários para pagamento, atentando-se à tabela da Resolução TJSC 18/20181 e aos seguintes critérios: valor indicado da causa, duração de uma hora (duas horas, no caso de processo de família)2, e nível do(a) profissional (intermediário), ficando desde logo arbitrado os honorários no valor estipulado pela referida tabela (CPC, art. 169). Ficam cientes as partes de que, caso devido o pagamento de honorários, o valor deverá ser depositado pelas partes (50% para cada) até cinco dias antes da sessão, mediante comprovação nos autos (art. 2°, § 5º, da Resolução CNJ 271/2018). Importante consignar que eventual deferimento da gratuidade da justiça não compreende os honorários do(a) conciliador/mediador(a) e somente haverá isenção caso a(s) parte(s) esteja(m) assistida(s) por defensor dativo nomeado por este Juízo. Registra-se, ainda, que eventual pedido de parcelamento deverá ser apreciado pelo profissional nomeado, o qual observará os parâmetros do CEJUSC estadual. 3. 2. Com a audiência aprazada: a) Intimem-se as partes, por meio de seus advogados (CPC, art. 334, § 3°). Ficam as partes cientes de que deverão comparecer ao ato acompanhadas por seus advogados (CPC, art. 334, §9º). b) Caso aportar aos autos acordo firmado entre as partes, desde já cancelo o ato, devendo ser atualizado o status da audiência, comunicado ao CEJUSC estadual e intimado as partes dos atos praticados. 4. CITE-SE a parte ré para comparecer à audiência de conciliação, ciente de que (i) a ausência ao ato importará revelia e presunção da veracidade dos fatos alegados pela parte autora (Lei n. 9.099/1995, art. 20); e (ii) não havendo acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 335, I). 5. INTIME-SE a parte autora para comparecer à audiência de conciliação, ciente de que (i) a ausência ao ato, seja pessoalmente ou por procurador com poderes para transigir, importará extinção do processo sem resolução do mérito (Lei n. 9.099/1995, art. 51, I); e (ii) não havendo acordo, deverá se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias após a apresentação da contestação pela contraparte ou após o decurso do prazo concedido para tanto. 6. No mais, AGUARDE-SE a realização da audiência designada. Cumpra-se. 1. https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=172351&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc= 2. Não se desconhece o regulamento do art. 3º da Resolução CNJ 271/2018 sobre o pagamento mínimo de cinco horas para a primeira sessão e, no caso de continuidade, o adiantamento mínimo de dez horas; contudo, no intuito de disseminar o instituto e de possibilitar a um número maior de pessoas o acesso à mediação/conciliação, por ora, é pertinente reduzir para uma/duas horas.

  2. Lista de distribuição

    TJSC · Vara Única da Comarca de Urubici · Outros

    Processo 5001399-88.2026.8.24.0077 distribuido para Vara Única da Comarca de Urubici na data de 06/09/2026.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.