Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Rua Quatorze de Julho, 356, Centro, Campo Grande - MS - CEP: 79004-390 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001399-67.2026.4.03.6201 EXEQUENTE: SILVANIA BATISTA DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA - SP197906-E ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ELITON JONAS FERREIRA - SP503646 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LIVIA ESTEVAO MARCHETTI DE CASTRO - MS15745 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A CECALC apresentou os cálculos de liquidação no ID 592338957, tendo as partes sido intimadas para manifestação. O INSS, em manifestação de ID 594665887, informou o cumprimento da obrigação de fazer e declarou sua concordância com os cálculos de liquidação apresentados. A parte autora, por sua vez, no ID 596813070, impugnou os cálculos, sustentando, em síntese, que a correta consideração das contribuições decorrentes de atividades concomitantes resultaria em RMI de R$ 2.688,94 e RMA (Renda Mensal Atualizada) para R$ 4.020,25, e não no valor apurado administrativamente, requerendo a realização de perícia contábil ou, subsidiariamente, a apresentação de novo cálculo pelo INSS. Em manifestação de ID 597992696, o INSS reiterou que, conforme memória de cálculo constante do ID 590179272, a RMI do benefício, após a revisão, corresponde a R$ 2.579,55. Decido. Considerando a divergência existente quanto à Renda Mensal Inicial do benefício e aos critérios utilizados para o cômputo das contribuições decorrentes de atividades concomitantes, bem como que os cálculos de liquidação já foram elaborados pela Contadoria Judicial, remetam-se os autos à CECALC para que preste esclarecimentos acerca da impugnação de ID 596813070, especialmente quanto: a) à RMI considerada na elaboração dos cálculos de ID 592338957; b) à forma de consideração das contribuições decorrentes das atividades concomitantes na apuração do salário de benefício; e c) à divergência entre a RMI de R$ 2.688,94, defendida pela parte autora, e a RMI de R$ 2.579,55, indicada pelo INSS na memória de cálculo de ID 590179272. Caso constatada alguma incorreção, deverá a Contadoria proceder à correspondente retificação dos cálculos, observados os parâmetros estabelecidos no título executivo. Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Campo Grande/MS, data conforme assinatura eletrônica no sistema.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.