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5001396-14.2024.4.03.6321

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente Avenida Antônio Emmerick, 1238, Vila São Jorge, São Vicente - SP - CEP: 11370-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001396-14.2024.4.03.6321 EXEQUENTE: NATALIA BISPO DE OLIVEIRA CURADOR ESPECIAL: NATALI DE OLIVEIRA FIDENCIO CURADOR ESPECIAL do(a) EXEQUENTE: NATALI DE OLIVEIRA FIDENCIO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RAQUEL JOELLICE SANTOS DINIZ - SP270730 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Vistos, Petição da parte autora de ID 602668580: Insurge-se a parte autora quanto ao preenchimento em tese equivocado do ofício requisitório, alegando que, como o benefício foi implantando em 01/05/2026, haveria valores atrasados a serem recebidos, pertinentes ao período de 29/02/2024 e 04/2026; reclama ainda que o requisitório mantém o valor da proposta original, sem compreender a extensão do período e correção monetária. Razão porém não lhe assiste. Em consulta aos autor virtuais, verifica-se que houve apresentação de proposta de acordo com valores definidos, os quais foram aceitos pela parte autora e homologados por sentença. Observo ainda que a atualização monetária de valore sujeitos a expedição de requisitório acompanha a normatização de competência do Eg. TRF da 3ª Região e do Eg. CJF (Manual de Cálculos da Justiça Federal) - e por tal razão consta no ofício requisitório a data do cálculo de 03/2025. Desta forma, descabido o cálculo apresentado pela parte autora. Ademais, o atraso na homologação do acordo e cumprimento do mesmo se deu em razão da necessidade de regularização da representação processual da parte autora, face a notícia de sua incapacidade civil. Por outro lado, observo que a proposta de acordo data de 31/03/2025, tendo sido o benefício implantado em 05/2026. Considerando que a proposta de acordo homologada considera como data de início do benefício 29/02/2024, que a data de início do pagamento administrativo se deu em 05/2026, bem como a liquidez do acordo, os valores relativos a março/2025 e 04/2026 deverão ser pagos via complemento positivo. Desta forma, intime-se o INSS para que providencie o pagamento dos períodos em aberto, na via administrativa. Intimem-se. SÃO VICENTE, na data da assinatura eletrônica. ATILIO EDUARDO PITONDO DIAS JUNIOR Juiz Federal Substituto

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