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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001395-93.2019.8.21.0040/RSAUTOR: DAVID CARLOTO
ADVOGADO(A): LUIZ OTÁVIO PICADA GAZEN (OAB RS014459)
ADVOGADO(A): LUCIANA PICADA GAZEN (OAB RS057490)
ADVOGADO(A): DANIELLE SOUTO GIULIANI (OAB RS117283)
RÉU: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00, com correção monetária pelo IPCA desde a data da sentença, acrescido de juros moratórios pela taxa Selic, descontada a correção monetária, na forma dos §§ do art. 406 do CC, com redação dada pela Lei nº 14.905/24, a contar da citação. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios devidos ao procurador da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.