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5001395-20.2026.8.21.0082

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Arvorezinha · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001395-20.2026.8.21.0082/RS EXEQUENTE: LEANDRO E JUNIOR TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): ANIELI SEVERGNINI (OAB SC065316) EXECUTADO: CARGILL AGRICOLA S A ADVOGADO(A): IRAPUAN ZIMMERMANN DE NORONHA (OAB PR032489) ADVOGADO(A): JOAQUIM MIRO (OAB PR015181) ADVOGADO(A): Bruno Botto Portugal Nogara (OAB PR056335) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o réu realizou o pagamento da condenação, com a concordância do autor com os valores depositados, expeça-se Alvará Eletrônico em favor do demandante, ou ao seu procurador, caso possua poderes para receber e dar quitação, observando-se os dados bancários informados na petição evento 8, PET1 Eventual saldo decorrente da correção monetária, sendo valor irrisório, uma vez que a operação bancária de transferência de valores tem um custo de R$ 8,00, transfira-se para o FRPJ (Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário), conforme Recomendação 40/2023-CGJ. Após, intime-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, para que diga sobre a satisfação do débito. Em nada sendo requerido encaminhem-se os autos para extinção.

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