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5001394-78.2020.8.21.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Taquari · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }INVENTÁRIO Nº 5001394-78.2020.8.21.0071/RSRELATOR: Felipe Almeida Sant`Anna REQUERENTE: EMERSON JOSE MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARCELA ARAUJO JANTSCH (OAB RS091664) ADVOGADO(A): SANDRO GUARAGNI (OAB RS078594) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 233 - 04/09/2026 - Remetidos os Autos Evento 220 - 01/09/2026 - Proferido despacho de mero expediente

  2. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Taquari · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5001394-78.2020.8.21.0071/RS REQUERENTE: EMERSON JOSE MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO(A): SANDRO GUARAGNI (OAB RS078594) REQUERIDO: NELI TEREZINHA RODRIGUES ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SOUZA (OAB RS011067) ADVOGADO(A): TIAGO BRANDÃO PÔRTO (OAB RS079669) REQUERIDO: JULIA GABRIELA CARDOSO DOS SANTOS ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SOUZA (OAB RS011067) ADVOGADO(A): TIAGO BRANDÃO PÔRTO (OAB RS079669) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados por JOSE LOPES DOS SANTOS, falecido em 22/02/2020 (evento 1, CERTOBT4). Homologada a partilha na sentença prolatada no evento 168.1. Os requerentes anexaram a certidão negativa fiscal federal e a certidão de quitação do ITCD, e pugnaram pela expedição dos formais de partilha (evento 217, PET1 até OUT4). É o relatório. Decido. 1. Proceda-se à correção do valor da causa para R$ 136.600,765, já descontada a meação de NELI. Anote-se. Após, remetam-se os autos à CCALC para cálculo das custas processuais. Com o retorno, intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue a quitação da custas processuais. 2. No mesmo prazo deverão os requerentes anexar aos autos as certidões negativas fiscais estadual e municipal, esta também relativa ao imóvel, a fim de que se possa expedir os formais de partilha.

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