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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001394-68.2019.8.13.0481/MG EXEQUENTE: MARCELO JOSE DA SILVA ADVOGADO(A): ÁTILA DO NASCIMENTO (OAB MG126233) SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL travada entre as partes em epígrafe. Foi informada a perda superveniente do objeto pelo autor, que pugnou pela extinção do feito. É o breve relato. Decido. Compulsando detidamente os autos, verifico que a pretensão já fora atingida por vias alternativas à judicial. Não há, então, qualquer controvérsia atual ou pedido pendente. Destarte, outra solução não há senão a de ser extinto o presente feito sem o julgamento de mérito, uma vez que preenchidos os requisitos legais, principalmente quando se observa que houve perda superveniente do objeto ensejador da demanda. Assim sendo, diante da perda superveniente do objeto, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, sem apreciação do mérito. No caso específico, não há condenação em honorários de sucumbência. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Determino à secretaria que retire todas as anotações e impedimentos oriundos destes autos Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
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