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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5001393-68.2020.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: D. V. D. S. M. CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A CPF: 09.248.608/0001-04 Vistos, etc. A parte autora reitera pedido de expedição de alvará para levantamento dos valores depositados judicialmente, indicando, para tanto, os dados bancários da sociedade de advogados constituída, ID 10730521491. O pedido não comporta acolhimento. A matéria já foi expressamente apreciada na decisão de ID 10709620566, que, não obstante o parecer anteriormente apresentado pelo Ministério Público, indeferiu o levantamento dos valores a título de honorários contratuais e determinou a manutenção integral do numerário em conta judicial até que os herdeiros menores atinjam a maioridade civil ou sobrevenha demonstração cabal de necessidade. Ressalte-se que a posterior manifestação ministerial de ID 10727557753 limitou-se à ciência da referida decisão, não constituindo novo parecer ou fato apto a ensejar sua modificação. Ademais, observa-se que a petição apresentada faz referência, em seu cabeçalho, aos autos nº 5000336-49.2019.8.13.0313, diversos do presente feito. Diante disso, INDEFIRO o pedido de expedição de alvará, mantendo-se integralmente a decisão de ID 10709620566. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa. Intimem-se. Cumpra-se. Ipatinga/MG, 27 de agosto de 2026. (assinado eletronicamente) Rodrigo Braga Ramos Juiz de Direito
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