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TRF4 · 8ª Vara Federal de Florianópolis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001393-14.2024.4.04.7200/SC AUTOR: JOAO ALVES SIQUEIRA ADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Após o deferimento da prova pericial (evento 33, DESPADEC1) a perita nomeada solicitou sua substituição por discordar do valor dos honorários fixados, no total de R$ 1.200,00 (evento 61, DESPADEC1), já depositados pelo Banco Pan (evento 67, ANEXO2). Assim, libero do encargo a perita nomeada JOSIANE ROCHA STOCCO DE OLIVEIRA e nomeio, em substituição, a perita grafotécnica GEORGIA MARIA FERRO BENETTI (PERSC61045454087), cadastrada no Sistema Eproc desta Vara, a qual cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso (art. 466 do CPC). Intime-se a perita acerca de sua nomeação, para dizer se aceita o encargo e para que defina os procedimentos da perícia. Deverá a perita apresentar o laudo pericial nos autos do processo eletrônico no prazo de 30 (trinta) dias, após sua intimação. Prossiga-se na forma do despacho do evento 33, DESPADEC1. Intimem-se.
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