Publicações do processo

5001391-83.2026.4.02.5113

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Três Rios · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001391-83.2026.4.02.5113/RJ AUTOR: ELIEZER DE ABREU LIMA ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS SANTANA (OAB MG245186) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ELIEZER DE ABREU LIMA, em face do BANCO BMG S/A e do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual requer, a restituição dos descontos incidentes sobre o benefício de prestação continuada a pessoa com deficiência, LOAS, NB: 120.996.928-6, sob o título "EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC”, em favor do BANCO BMG S/A., bem como a declaração de nulidade do negócio jurídico e dano moral. Embora a autora sustente que a controvérsia possui objeto distinto, consistente em refinanciamento realizado sem sua autorização em outubro de 2023, a causa de pedir não se limita à inexistência de manifestação de vontade quanto a uma operação autônoma. A parte autora reconhece a contratação originária do cartão de crédito consignado e o recebimento do numerário correspondente, insurgindo-se, contudo, contra posterior refinanciamento do saldo devedor e contra a evolução da dívida dele decorrente, que reputa abusiva e de duração indeterminada. A instituição financeira, por sua vez, sustenta a regularidade da sistemática contratual, afirmando que o saldo remanescente da fatura é recalculado mensalmente, com incidência dos encargos pertinentes, e que os descontos realizados seriam suficientes para progressiva amortização da dívida (evento 7, PET1). Assim, ainda que a autora alegue ausência de consentimento para o refinanciamento, a solução da controvérsia alcança questão jurídica submetida ao julgamento do Tema 1.414/STJ, especialmente quanto à regularidade da sistemática de amortização e refinanciamento do saldo devedor do cartão de crédito consignado. No julgamento do REsp n. 2224599/PE, como representativo de controvérsia, o STJ aprecia a seguinte questão, sob o Tema 1414 do STJ: Delimitação da controvérsia nos seguintes termos: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Em decisão proferida em 08/04/2026, aquela Corte determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada nos Temas Repetitivos 1.328/STJ e 1.414/STJ e que tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC, exceto os cumprimentos de sentença, o que inclui a presente demanda. Por se tratar de matéria também pertinente, registro que sob o Tema 1328, o STJ analisa se há dano moralin re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário. Assim, suspenda-se o andamento processual até o julgamento do Tema ou ulterior determinação do STJ. Intimem-se as partes.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.