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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de São Francisco de Paula · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001391-70.2022.8.21.0066/RSEXEQUENTE: EDA BUTTNER DOS SANTOS ADVOGADO(A): OSMARIO JORGE NUNES DE OLIVEIRA FILHO (OAB RJ163139) ADVOGADO(A): FRANCISCO LUIZ DA ROCHA SIMOES PIRES (OAB RS088026) EXECUTADO: DENIS BUTTNER DOS SANTOS ADVOGADO(A): KARINE CASTILHOS SANTOS (OAB RS119708) SENTENÇA Diante do exposto, cumprida a obrigação pela parte executada, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
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