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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001391-45.2026.8.21.0029/RS AUTOR: ANGELA MARIA DE CAMPOS ADVOGADO(A): EDUARDA VIEGAS NUNES (OAB RS099446) ADVOGADO(A): BRUNO DE ABREU FEIJÓ (OAB RS076347) ADVOGADO(A): EDUARDO ROCHA DE AGUIAR (OAB RS076583) ADVOGADO(A): PALOMA MOTA UMANN ADVOGADO(A): EDUARDO ROCHA DE AGUIAR RÉU: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de realização de perícia contábil, por não vislumbrar sua necessidade neste momento processual, haja vista que tal prova apenas se mostraria válida após decisão de mérito, a fim de apurar o quantum, em caso de eventual juízo de procedência dos pedidos iniciais. Intimem-se. Nada mais sendo postulado, venham conclusos para sentença.
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