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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001391-42.2012.8.21.0027/RS REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: CRISTINA CARDOSO (Sucessor) ADVOGADO(A): HERCULES ANTONIO KOZOROSKY (OAB RS055578) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: RAFAEL CARDOSO (Sucessor) ADVOGADO(A): HERCULES ANTONIO KOZOROSKY (OAB RS055578) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, verifica-se que, embora a parte executada tenha oposto embargos à execução fiscal (autos n. 5011244-84.2026.8.21.0027), ainda não houve recebimento dos embargos ou atribuição de efeito suspensivo ao presente feito, inexistindo óbice ao prosseguimento. Dessa forma, dê-se vista à parte executada acerca do alegado pelo Município no evento 34.1. Após, renove-se a intimação ao Município de Santa Maria para esclarecer quanto ao prosseguimento do feito, dentro de 60 dias. Diligências legais.
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