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TJSC · Vara Regional de Garantias da Comarca de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5001391-38.2026.8.24.0554/SC INDICIADO: DIENEFER FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO(A): ELVIO SCHMITZ (OAB SC028528) DESPACHO/DECISÃO Diante do documento do evento 3, OUT2, que dá conta da aceitação pela investigada DIENEFER FRANCISCO DA SILVA, do acordo de não persecução penal (artigo 28-A, § 3º, do Código de Processo Penal), DESIGNO a data de 14/09/2026 as 13:15 horas, para a realização de AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (artigo 28-A do Código de Processo Penal). Ressalta-se que o ato será realizado de forma virtual, devendo a investigada comparecer por link de acesso para realização por videoconferência. Intimem-se, sendo a investigada a fim de que compareça ao ato acompanhada de Defensor(a) por ela constituído, facultado ao(à) Defensor(a) requerer envio de link de acesso para videoconferência. Cientifique-se-a ainda de que, caso compareça desacompanhada de Defensor(a), a ela será nomeado(a) Defensor(a) Dativo(a), indicado(a) pela lista de plantão da OAB que acompanhará as audiências por videoconferência.
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