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TRF2 · 3ª Vara Federal de Campos · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001391-16.2026.4.02.5103/RJAUTOR: WALLACE SOUZA FRANCA ADVOGADO(A): LUCAS GONÇALVES LEAL (OAB MG221128) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça requerida. Sem condenação em despesas processuais (LJE, art. 54) e sem honorários advocatícios (LJE, art. 55). Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. R. I.
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