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TRF3 · 1ª Vara Federal de Franca · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5001390-83.2023.4.03.6113 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: ERIKA SEIBEL PINTO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCELIA REGINA TURINI - SP369148 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CAROLINE LIMA CARVALHO - SP506992 EXECUTADO: CALCADOS SALVIANO LTDA, ANDRE CASTALDINI SALVIANO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ERICK GALVAO FIGUEIREDO - SP297168 TERCEIRO INTERESSADO: BANCO GM S.A REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO BANCO GM S.A: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305 DECISÃO 1. ID 600890600: requer a parte exequente a penhora de 20% sobre os recebíveis de cartão de crédito e débito da empresa executada. Inicialmente, observo que há indícios de inatividade da sociedade empresária executada em razão da ausência de declarações de Renda, consoante consulta ao Infojud (ID 598058058). Ainda, as registradoras referidas no petitório já se manifestaram nos autos 5001525-95.2023.4.03.6113, igualmente em trâmite perante este Juízo e informaram, em síntese, que elas apenas repassam informações, não possuindo controle sobre eventuais valores informados. Desta feita, infere-se que inócuo o pedido da exequente, razão pela qual fica indeferido. 2. À exequente para manifestação, no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo sobrestado. Deixo consignado que processo ficará suspenso, com fundamento no art. 921, inciso III, e parágrafos 1º e 4º, do CPC (com redação dada pela Lei nº 14.195/2021), independentemente de requerimento do exequente nesse sentido, devendo as partes serem intimadas a esse respeito, nos termos da decisão de ID 317502893, item 2. Int. Cumpra-se. Franca, datado e assinado eletronicamente. LEANDRO ANDRE TAMURA Juiz Federal
TRF3 · 1ª Vara Federal de Franca · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5001390-83.2023.4.03.6113 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: ERIKA SEIBEL PINTO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCELIA REGINA TURINI - SP369148 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JULIANA CRISTINA DE CASTRO - SP339440 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: CAROLINE LIMA CARVALHO - SP506992 EXECUTADO: CALCADOS SALVIANO LTDA, ANDRE CASTALDINI SALVIANO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ERICK GALVAO FIGUEIREDO - SP297168 TERCEIRO INTERESSADO: BANCO GM S.A REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO BANCO GM S.A: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305 DECISÃO 1. ID 600890600: requer a parte exequente a penhora de 20% sobre os recebíveis de cartão de crédito e débito da empresa executada. Inicialmente, observo que há indícios de inatividade da sociedade empresária executada em razão da ausência de declarações de Renda, consoante consulta ao Infojud (ID 598058058). Ainda, as registradoras referidas no petitório já se manifestaram nos autos 5001525-95.2023.4.03.6113, igualmente em trâmite perante este Juízo e informaram, em síntese, que elas apenas repassam informações, não possuindo controle sobre eventuais valores informados. Desta feita, infere-se que inócuo o pedido da exequente, razão pela qual fica indeferido. 2. À exequente para manifestação, no prazo de cinco dias. No silêncio, ao arquivo sobrestado. Deixo consignado que processo ficará suspenso, com fundamento no art. 921, inciso III, e parágrafos 1º e 4º, do CPC (com redação dada pela Lei nº 14.195/2021), independentemente de requerimento do exequente nesse sentido, devendo as partes serem intimadas a esse respeito, nos termos da decisão de ID 317502893, item 2. Int. Cumpra-se. Franca, datado e assinado eletronicamente. LEANDRO ANDRE TAMURA Juiz Federal
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