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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Pública Adjunto à Vara Estadual da Saúde Pública · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001390-82.2025.8.21.0130/RSREQUERENTE: IRENO VANDERLA RAMOS DA SILVA ADVOGADO(A): Wagner Castro (OAB RS068162) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o pedido deduzido na ação movida por IRENO VANDERLA RAMOS DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE VILA NOVA DO SUL e do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, e julgo extinto o feito com julgamento de mérito.
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