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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Estrela · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001390-06.2026.8.21.0047/RS EXEQUENTE: ALDEVINA RAMOS BACH ADVOGADO(A): RICARDO KIPPER (OAB RS121616) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme enunciados aprovados na II Semana Nacional dos Juizados Especiais: "Para utilização do Renajud deve a parte representada por advogado constituído apresentar a certidão de propriedade atualizada do veículo que pretende penhorar, não cabendo ao juízo a prévia pesquisa." "A utilização de sistemas complexos de busca de bens, com quebra de sigilo fiscal, como Infojud e Sniper, bem como de indisponibilidade de bens, como a CNIB, é incompatível com o sistema do Juizado Especial Cível" Dessa forma, INDEFIRO os pedidos de consulta via sistemas RENAJUD e SREI. Intime-se a parte exequente para apresentar memória de cálculo atualizada e indicar bens penhoráveis, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intimação eletrônica agendada. Diligências legais.
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