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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Erechim · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001389-94.2024.8.21.0013/RS EXEQUENTE: DANIEL ARRUDA DA SILVA 02516520093 ADVOGADO(A): ADENIR LUIS DOMINGUES (OAB RS080831) ADVOGADO(A): DANIEL DOS SANTOS DOMINGUES (OAB RS104223) EXECUTADO: LARISSA ROSSET ADVOGADO(A): JAQUELINE BRIDI DE SOUZA (OAB RS066137) EXECUTADO: RODRIGO ROSSET ADVOGADO(A): JAQUELINE BRIDI DE SOUZA (OAB RS066137) DESPACHO/DECISÃO 1) INDEFIRO o pedido de designação de leilão judicial do imóvel matriculado sob o nº 9.765 do Registro de Imóveis de São Valentim, formulado pelo exequente no evento 210, PET1, em razão de óbice legal decorrente da alienação fiduciária que onera o bem. 2) Determino, de ofício, a retificação do termo de penhora do evento 130, TERMOPENH1 para que a constrição recaia exclusivamente sobre os direitos aquisitivos do executado Rodrigo Rosset decorrentes do contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária imobiliária firmado com a Cooperativa de Crédito Cresol São Valentim, incidente sobre o imóvel de matrícula nº 9.765 do Registro de Imóveis de São Valentim, nos moldes do artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil. 3) OFICIE-SE ao Registro de Imóveis de São Valentim para que proceda à averbação da penhora limitando-a aos direitos aquisitivos do executado sobre o imóvel, servindo a presente decisão como mandado e ofício. 4) INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, tome ciência desta decisão e indique como pretende prosseguir com a execução, sob pena de extinção ou suspensão do feito.
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