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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Sete Lagoas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Sete Lagoas Rua Senhor dos Passos, 95, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-016 PROCESSO Nº: 5001389-45.2025.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: IMOBILIARIA RCS LTDA - EPP CPF: 02.519.349/0001-60 RÉU: MAURICIO MARTINS DE OLIVEIRA CPF: 049.741.126-19 e outros SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de execução em que a parte exequente noticiou nos autos o cumprimento integral da obrigação (ID 10733067501). Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Sendo assim, considerando o cumprimento integral da obrigação, declaro satisfeita a obrigação executada nestes autos. Diante o exposto, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, por cumprimento da obrigação. Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95. Não havendo requerimentos, remetam os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sete Lagoas, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRO DE ABREU BORGES Juiz de Direito Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Sete Lagoas