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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001388-81.2018.8.21.0058/RS
REQUERENTE: CONSTRUTORA E INCORPORADORA BONATTO EIRELI
ADVOGADO(A): CESAR TOMASI (OAB RS083242)
ADVOGADO(A): THALIA SABRINA GIRELLI (OAB RS121482)
ADVOGADO(A): LEONARDO ZORTEA (OAB RS103929)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do silêncio do perito nomeado nomeio a engenheira civil, FERNANDA SANTOS PESCADOR - CREARS091684, a qual possui cadastro junto ao sistema eproc e deverá ser notificada para dizer se aceita o encargo, ciente de que a perícia será realizada às expensas do Tribunal de Justiça.
A prova pericial será realizada às expensas do Judiciário, cujos honorários são fixados em R$ 823,91, em obediência ao Ato n.º 038/2025-P.
A resposta sobre o aceite deverá ser realizada diretamente pelo sistema E-PROC e deverá obedecer ao padrão abaixo para melhor organização durante o trâmite processual:
No caso de ACEITE - usar o tipo de petição 'RESPOSTA'
No caso de RECUSA - usar o tipo de petição 'COMUNICAÇÕES'
Havendo aceite, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos, designando a perícia com antecedência de 30 dias para viabilizar a intimação pelo cartório.
No caso de juntada de LAUDO PERICIAL - usar o tipo de petição 'LAUDO PERICIAL' ou 'LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR', considerando o momento processual oportuno.
Entregue o laudo, dê-se vista às partes.
Intimem-se.
Cumpra-se.