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TRF2 · 1ª Vara Federal de Colatina · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001388-64.2026.4.02.5005/ESAUTOR: WEDSON RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A): FAUSTO LUIZ VANDERLEI PEREIRA (OAB ES031893) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para RECONHECER E DECLARAR a continuidade do benefício de auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora no período de 09/08/2020 a 14/10/2020, decorrente da manutenção da incapacidade laborativa comprovada sob o NB 623.314.599-0. CONDENO o INSS a pagar à parte autora as parcelas pretéritas vencidas relativas aos períodos de 09/08/2020 a 14/10/2020, bem como as diferenças apuradas no benefício NB 708.327.238-8 e não quitadas, referentes aos períodos de 15/10/2020 a 30/11/2020 e 01/12/2020 a 30/12/2020.
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