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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001388-18.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: POLIMIX CONCRETO LTDA ADVOGADO(A): ADILSON DE CASTRO JUNIOR (OAB PR018435) EXECUTADO: FORCE TRADING LTDA DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema que registra a relação de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central com as quais o cliente possui algum relacionamento (como conta corrente, poupança e investimentos). Não há, todavia, informações sobre valor, movimentação financeira ou de saldos de contas e aplicações. Trata-se, portanto, de informações que podem obtidas pelos sistemas já deferidos (Sisbajud, Infojud, Sniper), inexistindo utilidade prática em solicitar dados sobre a existência de contas ou investimentos desprovidos de fundos ou já encerrados. Sobre o tema, colhe-se da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE CONSULTA A SISTEMAS CONVENIADOS. RECLAMO DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXEQUENTE. POSTULADA PESQUISA DE BENS PELA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB), E DE INFORMAÇÕES PELO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CCS). 1 - CONSULTA DE BENS IMÓVEIS QUE PODE SER EMPREENDIDA, POR QUALQUER PESSOA, VIA SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI). AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL NO QUESITO. DESNECESSIDADE DA INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. 2 - ACESSO AO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO (CCS). [...] sistema que registra a relação de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central com as quais o cliente possui algum relacionamento (como conta corrente, poupança e investimentos) (Portal do BACEN). FALTA DE PROPÓSITO DESSA CONSULTA NO QUADRO TRATADO. TENTATIVA DE PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS FRUSTRADA. AUSÊNCIA DE UTILIDADE EM PERQUIRIR CONTA-CORRENTE OU POUPANÇA DESPROVIDA DE FUNDOS. APLICAÇÃO DO ART. 370, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, NESTES TERMOS: O JUIZ INDEFERIRÁ, EM DECISÃO FUNDAMENTADA, AS DILIGÊNCIAS INÚTEIS OU MERAMENTE PROTELATÓRIAS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, AI n.º 5022579-71.2024.8.24.0000, rel. Dinart Francisco Machado, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-05-2024 - grifei) Dito isso, indefiro o pedido. Intime-se o exequente para dar andamento útil ao feito, em 15 dias.
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