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5001387-36.2025.4.03.6121

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 2ª Vara Federal de Taubaté · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001387-36.2025.4.03.6121 AUTOR: ADRIANA FRANCA MORENO ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDA MARQUES LACERDA - SP229221 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, em decisão. 1. Petição Num. 574482958: requer o autor: "a realização de perícia por engenheiro de segurança do trabalho no antigo local de trabalho da Autora na Prefeitura de Taubaté, para que se comprove a exposição a agentes biológicos, a espancar a alegação do INSS de que a indicação dos agentes no campo 15.3 do PPP é genérica" (grifei). Nos termos do art. 464, § 1º, II, do CPC, entendo desnecessária a produção de prova pericial, diante do teor dos documentos já juntados aos autos pelas partes. Além disso, em análise da petição inicial e da réplica, verifico que o autor já apresentou o PPP e LTCAT sem impugnar as informações deles constantes; pelo contrário, sustenta que são suficientes para assegurar a procedência dos pedidos. Assim, indefiro o pedido de produção de prova pericial, nos termos do art. 464, § 1º, II, do CPC. Tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Taubaté, data da assinatura Matheus Rodrigues Marques Juiz Federal Substituto.

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