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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de São Luiz Gonzaga · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001386-08.2026.8.21.0034/RSAUTOR: ELIESER ENK KRAMPE
ADVOGADO(A): MICHAEL OLIVEIRA MACHADO (OAB RS080380)
RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
SENTENÇA
Isso posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ELIESER ENK KRAMPE em face da FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para: a) determinar a revisão dos contratos (evento 1, CONTR9; evento 1, CONTR10) para limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado para o mês da contratação (1,88% a.m); b) condenar o réu a compensar o débito com o crédito da parte autora decorrente desta revisão, corrigindo-se monetariamente as parcelas pagas a maior pela Taxa Selic, desde a data do desembolso e, remanescendo saldo credor em favor da parte autora, os valores deverão ser restituídos, na forma simples, com a mesma forma de atualização monetária na compensação; c) descaracterizar a mora, razão pela qual o nome da parte autora não deve ser negativado, ao menos enquanto não apurado o valor efetivamente devido.